O HOSPITAL – SETORES E SERVIÇOS DE SAÚDE
SERVIÇOS ASSISTENCIAIS MÉDICOS
Diretor Clínico: Dr. Dircênio Marques Oliveira
São finalidades específicas do Corpo Clínico:
• proporcionar a melhor assistência médica aos usuários que procuram o HMTJ, de acordo com os interesses institucionais e as políticas de saúde advindas dos convênios celebrados entre a HMTJ e o Sistema Único de Saúde – SUS, e outros que venham a ser efetivados, no interesse maior da Instituição;
• assegurar a todos os membros do Corpo Clínico, sempre que possível e na dependência de financiamento disponível e programação previamente estabelecida, atualização necessária através de treinamento e educação continuada, cursos, incentivo à pesquisa e outros meios existentes a fim de que seja aprimorada contínua e progressivamente a qualidade da assistência médica aqui prestada;
• desenvolver uma prática médica de alta qualidade e que esteja em consonância com os modernos métodos de diagnóstico e tratamento praticados na atualidade;
• colaborar com todos os programas que tenham por finalidade manter o HMTJ na vanguarda da assistência médica e médico-hospitalar do Estado quanto ao atendimento aos seus usuários, assim como nas suas relações com a comunidade médica e demais profissionais que exercem atividades relacionadas à assistência à saúde, no âmbito hospitalar e fora dele;
• estabelecer normas e rotinas para os diversos serviços relacionados às várias especialidades médicas praticadas no HMTJ, que visem organizar, aperfeiçoar e dinamizar a qualidade dos serviços por eles prestados;
• assessorar e colaborar com a Diretoria Geral visando sempre melhorar a assistência médica aos usuários que procuram a Instituição HMTJ.
A necessidade de profissional médico para atingir o objetivo e cumprir as finalidades é determinada pela chefia do serviço (coordenadores) e encaminhada à Diretoria. Detectada a carência, absoluta ou por insuficiência, de médico especialista, Direção Clínica solicita da Direção Geral providências no sentido de, junto às instâncias competentes, viabilizar a contratação de médicos para prover os usuários daquela assistência especializada.
O Corpo Clínico é constituído pelos seguintes órgãos:
• Assembléia do Corpo Clínico,
• Diretoria Clínica,
• Diretoria Técnica,
• Comissões Permanentes:
a) Prontuário Médico,
b) Ética Médica,
c) Ética em Pesquisa,
d) Coreme,
e) CCIH,
f) Comissão de Mortalidade Materno-Infantil,
g) Comissão de Óbitos,
h) Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante;
• Comissões Transitórias.
Compete ao Diretor Clínico:
• coordenar os trabalhos do Corpo Clínico, estimulando em cada um o espírito de trabalho em equipe, o respeito ao paciente, os princípios que norteiam a moral e a ética médica e o espírito científico;
• acompanhar os trabalhos de cada clínica e seus coordenadores, com vistas à prestação da melhor assistência ao paciente;
• presidir as Assembléias do Corpo Clínico;
• participar das reuniões da Diretoria Geral do Hospital sempre que for convocado, representando o Corpo Clínico;
• estimular a participação de todos os membros nos eventos científicos organizados pelo Hospital, com vistas ao aperfeiçoamento técnico;
• zelar pelo nome do Hospital e pela observância deste Regimento;
• enviar ao CRMMG a ata de eleição da Comissão de Ética Médica;
• comunicar ao CRMMG, por escrito, ao assumir ou deixar definitivamente o cargo.
São atribuições dos chefes (coordenadores) de serviço:
• supervisionar e coordenar as atividades de sua clínica;
• organizar as escalas de férias e promover as substituições em sua área de responsabilidade, delas dando ciência ao Diretor Clínico;
• coordenar a elaboração de rotinas e protocolos relativos à sua área de responsabilidade;
• promover reuniões administrativas e assistenciais de forma regular e periódica de sua clínica especializada com o objetivo de melhor organizar os trabalhos e estimular o conhecimento científico.
Compete ao membro do Corpo Clínico:
• participar das Assembléias do Corpo Clínico, quando convocado;
• elaborar adequadamente os prontuários dos pacientes sob seus cuidados, fazendo as evoluções e prescrições de forma legível, assinando, datando e identificando o responsável;
• assumir a responsabilidade civil, criminal e ética sobre os atos que tenha praticado no exercício da medicina;
• comunicar aos órgãos diretivos, e em última instância o Conselho Regional de Medicina, falhas na organização, nos meios e na execução da assistência prestada na instituição;
• orientar-se pelo Código de Ética Médica, manter com os demais colegas e funcionários um relacionamento cordial e respeitoso.
São direitos dos membros do Corpo Clínico:
• frequentar as instalações do Hospital e utilizar os recursos técnicos e meios de diagnóstico disponíveis para promover o melhor atendimento aos seus pacientes;
• participar das reuniões e Assembléias do Corpo Clínico, votar e ser votado nas eleições deliberativas.;
• participar das Comissões Permanentes e Temporárias do Hospital;
• recomendar à Assembléia do Corpo Clínico a admissão de novos membros.